/flavatica em 18/05/2013 às 14:10 disse:
boa tarde
/cuidandocomamor em 18/05/2013 às 14:10 disse:
1) Por que interditar a pessoa portadora da doen?a de Alzheimer?
Um dos grandes problemas causados pela doen?a de Alzheimer ? a redu??o da capacidade de discernimento, isto ?, o doente n?o consegue entender a consequ?ncia dos seus atos, n?o manifesta a sua vontade, n?o desenvolve racioc?nio l?gico por causa dos lapsos de mem?ria e perde a capacidade de comunica??o, impossibilitando que as pessoas o compreendam. Por isso, a lei o considera civilmente incapaz.
A interdi??o serve como medida de prote??o para preservar o paciente de Alzheimer de determinados riscos que envolvem a pr?tica de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas "experientes" aproveitem-se da defici?ncia de discernimento do paciente para efetuar manobras desleais, causando diversos preju?zos, principalmente, de ordem patrimonial e moral.
Como exemplo, podemos citar a venda de um im?vel ou de um ve?culo, retirada de dinheiro do banco, emiss?o de cheques, entre outros.
A interdi??o declara a incapaci
/cuidandocomamor em 18/05/2013 às 14:17 disse:
A interdi??o declara a incapacidade do paciente de Alzheimer que n?o poder?, por si pr?prio, pratica ou exercer pessoalmente determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto, ser representado por outra pessoa. Esse representante ? o curador.
2) Como interditar o paciente de Alzheimer?
A interdi??o do paciente de Alzheimer ? feita atrav?s de processo judicial, sendo necess?rio, para tanto, a atua??o de um advogado. Entretanto, em alguns casos espec?ficos, o Minist?rio P?blico poder? atuar, sendo, nesse caso, desnecess?ria a representa??o por advogado. No processo de interdi??o, o paciente ser? avaliado por perito m?dico que atestar? a capacidade de discernimento da pessoa. O laudo emitido servir? de orienta??o para o juiz decidir pela interven??o, ou n?o. Al?m disso, o paciente dever? ser levado at? a presen?a do juiz (se houver possibilidade) para que este possa conhec?-lo.
3) Quem ? o curador?
Curador ? o representante do interditado (no caso, o doente de Alzheime
/cuidandocomamor em 18/05/2013 às 14:22 disse:
nomeado pelo juiz, que passar? a exercer todos os atos da vida civil no lugar do paciente interditado. Ir? administrar os bens, assinar documentos, enfim, cuidar? da vida civil do paciente de Alzheimer.
Para facilitar a compreens?o, ? s? imaginar a rela??o existente entre os pais e o filho menor de idade. A crian?a n?o pode assinar contratos, quem os assina em seu lugar s?o seus pais. A crian?a tamb?m n?o pode movimentar conta no banco, necessitando da representa??o dos seus pais para tanto. Com a interdi??o, podemos comparar o paciente interditado como sendo a crian?a, e os pais, o curador.
4) E a "procura??o de plenos poderes", n?o possui a mesma finalidade da interdi??o?
N?o, a interdi??o ? mais ampla. Se o paciente de Alzheimer n?o for interditado, todos os atos praticados por ele ser?o v?lidos, a princ?pio. Ao passo que, se ele for interditado, seus atos ser?o NULOS. A procura??o, por sua vez, n?o tem esse "poder", apenas confere ao representante o direito de atuar
/cuidandocomamor em 18/05/2013 às 14:25 disse:
direito de atuar dentro dos limites a ele conferido na procura??o, geralmente administrar patrim?nio e assinar documentos - o paciente poderia praticar atos aut?nomos causando uma s?rie de preju?zos. Atos, estes, que ser?o tidos como v?lidos, se praticados com boa-f?. Muitas vezes, a procura??o se torna invi?vel porque o paciente n?o consegue assin?-la.
5) O que ? o aux?lio-cuidador pago pelo INSS?
? o acr?scimo de 25% ao valor da aposentadoria quando o segurado, aposentado por invalidez, necessita de assist?ncia permanente de outra pessoa. Muitas confus?es s?o feitas em rela??o a este benef?cio.
Ele n?o ? devido a quem necessita de um cuidador permanente, mas, sim, a quem se aposentou por invalidez devido a uma doen?a que precisa de cuidador em tempo integral.
/cuidandocomamor em 18/05/2013 às 14:31 disse:
6) O que ? o benef?cio da presta??o continuada paga pelo INSS?
? a garantia de um sal?rio m?nimo mensal, pago pelo INSS, ? pessoa portadora de defici?ncia e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove n?o possuir meios de prover a pr?pria manuten??o, nem de t?-la provida por sua fam?lia. Para ter direito a esse benef?cio, o idoso n?o precisa ter contribu?do ? Seguridade Social, mas precisa provar que sua fam?lia possui renda mensal per capta (por pessoa da fam?lia) inferior a 1/4 do sal?rio m?nimo. Exemplo: um idoso com mais de 65 anos que resida na casa de sua filha, com o genro e mais dois netos. No caso de somente o genro trabalhar e ganhar R$ 1.000,00 por m?s. Dividiremos R$ 1.000,00 por cinco pessoas (casal, dois filhos e o idoso), obteremos R$ 200,00 por pessoa - valor menor que um sal?rio m?nimo. Assim, nesse exemplo, o idoso tem direito ao benef?cio.
/simple_love em 24/05/2013 às 22:33 disse:
Neste final de semana, a dica ?
simples: contenha os seus impulsos,
organize a sua vida e ame com
intensidade. Gostou da receita?
Ent?o tire proveito dos dias
de folga e curta a vida como
ela deve ser curtida,
sem peso na consci?ncia,
mas sem perder a cabe?a!
Bjus
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