1 - Tadachi em 26/07/2018 às 09:19 disse:
Por ora, o c?lculo ? em torno de valor acima.
2 - Takeshi em 26/07/2018 às 11:42 disse:
Opaaa! Mariko arigatooo!!rn
3 - Marico em 26/07/2018 às 16:29 disse:
Posso transferir j?, ou aguardo o valor final?
4 - Teresa em 26/07/2018 às 20:49 disse:
Obrigada pessoal! Muito bom ver a mam?e bem cuidada!Muitas mudan?as. Parece n?o ser real tudo isso que est? acontecendo! S? resta agradecer a todos pelo empenho!
5 - Tadachi em 27/07/2018 às 15:54 disse:
N?o tem pressa Marico, j? baixei do FIC. O c?lculo do SITE do ESOCIAL tamb?m deu mesma coisa, ent?o vai ser esse mesmo.
6 - Tadachi em 28/07/2018 às 00:08 disse:
Quem tiver a curiosidade de saber, o Aviso Pr?vio hoje ? de 30 dias acrescido de + 3 dias por ano completo.Como tem dois anos, ent?o resultou em 36 dias. Quanto ao 13 sal?rio, seria 7/12 avos contando at? 01/08/2018. Ma quando indeniza o aviso pr?vio, o final do contrato para EFEITO DE CALCULO, estende at? 06/09/2018(setembro n?o ? considerado por ser menos de 15 dias). Por isso o pagamento de 8/12 avos. F?rias ela trabalhou 3 meses ap?s 25/04/2018, m?s com extens?o do Aviso Pr?vio pagamos 4/12 avos.
7 - Tadachi em 28/07/2018 às 00:11 disse:
O dia da entrega da carta de dispensa mesmo n?o trabalhando, deve ser remunerado.
8 - Teresa em 29/07/2018 às 18:54 disse:
Muito interessante e complicado tamb?m. S? para um contador para entender esses c?lculos.
Fotos com mais de 20 dias nao podem ser comentadas.