Considerando ser o Amor
o maior de todos os agentes de
Utilidade P�blica,
PROCLAMA-SE O QUE SEGUE:
Artigo 1�
O Amor pode apropriar-se de todo e qualquer cora��o,
com ou sem anu�ncia do dono.
Artigo 2�
Em presen�a de sentimentos inferiores, tais como a raiva, o �dio e o ressentimento, ao Amor � permitido julg�-los e extradit�-los sem direito a reconsidera��o da pena.
Artigo 3�
O Amor deve ser respeitado em todas as suas formas, sejam elas dirigidas a pessoas, coisas, vegetais ou animais.
Artigo 4�
Ao Amor � sempre permitida a companhia do perd�o, pois que sem este
ele est� falsificado.
Artigo 5�
O Amor tem o direito de ficar cego, surdo e mudo quando em presen�a de maledic�ncias e pode apresentar-se como agente de paz diante de desarmonias e atos prejudiciais a todos os seres do planeta.
Artigo 6�
O Amor tem licen�a plena para manifestar-se livremente,
independente de ra�a, credo ou religi�o.
Ele � incondicionalmente livre para viver em seu habitat natural: o cora��o.
Artigo 7�
O Amor � b�ssola que aponta o caminho para a felicidade e assim deve ser indiscutivelmente reconhecido.
Artigo 8�
A todo aquele que banir o Amor do seu cora��o ser� imputada a pena de solid�o,
isolamento e sofrimento perp�tuos.
Artigo 9�
O Amor nunca dever� ser responsabilizado por dores,
perdas ou danos e tem amplos poderes para neutralizar todas as batalhas, sejam elas emocionais, familiares ou sociais.
Artigo 10
Ao Amor n�o se aplicam Leis Trabalhistas:
Ele pode exercer suas fun��es 24hrs por dia durante todos os dias do ano.
Artigo 11
Quando o Amor entra em cora��es, deve ser bem recebido, bem tratado, bem nutrido e absolutamente livre para agir
em prol de todos os envolvidos por ele.
Artigo 12
Em nenhuma hip�tese o Amor dever� ser �libi para atitudes de m�s inten��es, tais como us�-lo como desculpa para enganar, iludir ou controlar cora��es.
Tamb�m nunca poder� ser instrumento de brincadeira com o sentimento do homem ou da mulher.
Artigo 13
Toda e qualquer tentativa de matar o Amor ser� tratada pelo Universo como crime contra a vida do pr�prio mandante.
Artigo 14
O Amor � partid�rio da Lei de Causa e Efeito:
Ele pode partir em definitivo da vida daqueles que optam pelo sofrimento diante das adversidades, e tamb�m daqueles que se deixam cair em abandono.
Artigo 15
Ao Amor nada deve ser acrescentado
e dele tamb�m nada retirado,
posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos e manifesta��o absoluta de Deus.
Par�grafo �nico:
Os Direitos do Amor sempre proteger�o os leg�timos direitos de todos os seres.
REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSI��ES EM CONTR�RIO �